Procon-RJ distribui guia com dicas para evitar problemas em viagens rodoviárias e aéreas no período de férias de fim de ano.

Neste período de férias de fim de ano, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Estadual do Rio de Janeiro (Procon-RJ) divulgou dicas para viagens rodoviárias e aéreas, com o intuito de ajudar os consumidores a evitarem problemas durante seus deslocamentos.

Segundo o Procon-RJ, agentes da autarquia estão percorrendo hotéis da orla do Rio, onde se concentra um grande número de turistas, para fornecer aos estabelecimentos o “Guia do Consumidor Turista”, criado pelo Procon-RJ no início deste ano. O guia também orienta sobre a contratação de pacotes turísticos, hospedagem e demais direitos dos consumidores.

O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, ressaltou a importância de estar atento durante as viagens, para evitar problemas e garantir uma viagem tranquila. De acordo com Coelho, o período de festas de final de ano é um momento especial para muitas pessoas, que aproveitam para viajar e descansar.

A cartilha com as dicas está disponível em três idiomas – português, inglês e espanhol – e tem como objetivo esclarecer ao consumidor turista as principais dúvidas relacionadas às viagens.

O guia oferece orientações sobre os cuidados antes da viagem, como a importância de pesquisar a reputação das empresas que oferecem serviços turísticos e pacotes, além de dicas específicas para hospedagem, festas de fim de ano, transporte aéreo e rodoviário.

Para a hospedagem, por exemplo, o Procon-RJ recomenda verificar se o estabelecimento é confiável e cadastrado no CADASTUR, evitar contratar ou reservar apenas por telefone e solicitar a confirmação da reserva por escrito, com todas as informações importantes.

No caso de transporte aéreo, o Procon-RJ destaca os direitos dos passageiros em casos de atraso, cancelamento de voo e embarque não realizado, como o direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

No transporte rodoviário, a cartilha orienta os passageiros sobre seus direitos em casos de atraso ou interrupção da viagem, assim como os direitos específicos de idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Caso ocorra algum problema durante uma viagem, o Procon-RJ recomenda que o consumidor busque contato diretamente com a empresa responsável. Se a solução não for satisfatória, o consumidor pode registrar uma reclamação junto ao Procon-RJ.

O “Guia do Consumidor Turista” está disponível para download no site do Procon-RJ, e também está sendo distribuído em hotéis da orla do Rio.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo