Presidente sanciona sem vetos leis que instituem datas comemorativas relacionadas à saúde, combate à tortura e educação legislativa.

O presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (8) três leis que instituem datas comemorativas no país. As leis foram publicadas no Diário Oficial da União, e passam a fazer parte do calendário nacional sem nenhum veto por parte do presidente.

Uma das leis sancionadas é a Lei 14.792/24, que institui o Dia Nacional da Saúde Única, a ser comemorado em 3 de novembro. O objetivo desta data é conscientizar a população sobre a importância da relação entre as saúdes humana, animal e ambiental. O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), busca promover a integração e a interdependência entre as diferentes áreas da saúde.

Outra lei sancionada foi a Lei 14.797/24, que estabelece o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado em 14 de julho. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do projeto que deu origem à lei (PL 4071/15), propôs a criação desta data em memória de Amarildo de Souza, ajudante de pedreiro que desapareceu no Rio de Janeiro, como forma de chamar a atenção para a questão da tortura no país.

Por fim, a Lei 14.798/24 institui o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado em 15 de maio. O senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs o projeto de lei (PL 5868/19), destaca a importância de valorizar a educação legislativa para a vida política e para a promoção de direitos.

Com a sanção dessas leis, o Brasil passa a contar com mais três datas comemorativas oficiais, que visam promover a conscientização e a reflexão sobre temas relevantes para a sociedade. A criação dessas datas foi resultado do trabalho legislativo e do empenho de parlamentares que buscam promover a cidadania e o bem-estar coletivo. As leis representam mais um passo para a consolidação de valores e princípios importantes para o país.

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