A nova legislação tem como base o Projeto de Lei 2243/15, de autoria do ex-deputado e atual senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2016 e pelo Senado em dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, o objetivo é evitar casos de doping acidental por falta de informação sobre a composição do medicamento ou suplemento.
O texto da lei estabelece que os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão obrigatoriamente trazer um alerta sobre essa informação nos rótulos, nas bulas e em todos os materiais destinados à propaganda e publicidade, de acordo com regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
A medida visa garantir a transparência nas informações sobre os medicamentos e suplementos, fornecendo aos atletas e a todos os consumidores a devida informação sobre os produtos que consomem, de forma a evitar a ocorrência de doping acidental e seus impactos negativos no esporte.
Com a sanção da Lei 14.806/24, o Brasil se alinha às diretrizes do Código Mundial Antidopagem e reforça o compromisso com a integridade e a ética no esporte, buscando garantir condições justas e equitativas para todos os atletas, além de proteger a saúde dos consumidores.
A publicação desta lei representa mais um avanço na legislação brasileira em relação ao combate ao doping e à promoção de práticas esportivas limpas e saudáveis. Além disso, reforça o papel do país no cenário internacional, demonstrando o compromisso com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Código Mundial Antidopagem.