Presidente sanciona lei que cria selo Empresa Amiga da Amamentação para incentivar ações de apoio ao aleitamento materno.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.683, de 2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, com o objetivo de promover ações de incentivo ao aleitamento materno. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21).

O selo poderá ser utilizado em embalagens, anúncios e outras peças de publicidade e será concedido às empresas que cumpram os requisitos determinados pelo Poder Executivo.

Essa lei é oriunda do PL 3.635/2023, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Segundo a senadora, premiar as empresas que incentivam a amamentação com o selo contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, em que a maternidade não seja um entrave para a manutenção do emprego ou para a progressão profissional.

Durante a votação no plenário, a senadora ressaltou a importância da participação ativa das empresas para garantir que as mães tenham o apoio e as condições necessárias para continuarem amamentando após o retorno ao trabalho. A existência de locais adequados para amamentação ou coleta de leite materno não é apenas um gesto de empatia, mas sim uma ação que impacta positivamente na saúde e bem-estar dos colaboradores, refletindo na produtividade e satisfação no ambiente de trabalho.

Para receber o selo de Amiga da Amamentação, as empresas terão que cumprir uma série de requisitos, como o atendimento às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de negociações coletivas que tratem dos direitos das empregadas lactantes, a manutenção de locais e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno, a realização de campanhas internas de conscientização sobre a importância do aleitamento materno, doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, álcool e drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação. Também é necessário iluminar ou decorar os espaços externos da empresa com a cor dourada durante o mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

A lei determina que o selo terá validade de um ano e será reavaliado periodicamente, podendo ser revogado caso a empresa seja punida por descumprimento da legislação trabalhista. A norma também estabelece que o selo não poderá ser concedido a empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil.

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