Presidente sanciona Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes contra crianças e adolescentes e tipifica bullying e exploração sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.

A origem desta nova lei está no Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que foi aprovado em setembro pela Câmara e não sofreu alterações no Senado. Além de tipificar os crimes de bullying ou cyberbullying, a lei também torna hediondo o crime de induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação usando a internet, rede social ou transmissão em tempo real.

A prática do bullying também passará a ser crime punível com multa para adultos, enquanto a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, de uma ou mais pessoas, de modo intencional, repetitivo e sem motivação evidente será considerada bullying. A lei também estabelece penas para a exposição de imagens de crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais, o não comunicado do desaparecimento de crianças ou adolescentes e a prevenção da violência nas escolas.

Para implementar essas medidas, as cidades deverão desenvolver protocolos com ações específicas para cada tipo de violência que pode ocorrer no ambiente escolar, em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde e com a participação da comunidade escolar. Além disso, a nova legislação prevê a elaboração de uma política de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que não se restrinja apenas às vítimas, mas considere um contexto social amplo envolvendo as famílias e as comunidades.

Portanto, a sanção da Lei 14.811/24 representa um avanço na legislação brasileira ao tornar crimes contra crianças e adolescentes mais graves e estabelecer medidas de prevenção e combate a diversas formas de violência, tanto nas escolas quanto no âmbito digital. Essa medida evidencia o compromisso do governo brasileiro em proteger a população mais vulnerável e garantir a punição adequada para aqueles que cometem crimes hediondos.

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