Presidente sanciona Lei 14.803/24, permitindo a escolha do regime de tributação do Imposto de Renda para participantes de planos de previdência.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma legislação que traz importantes mudanças para os participantes de planos de previdência complementar. De acordo com a Lei 14.803/24, os contribuintes poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) somente no momento em que forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), é resultado do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após ter parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A alteração promovida pela Lei 14.803/24 impacta a Lei 11.053/04 e é aplicável para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

A mudança mais significativa se dá em relação ao regime de tributação do Imposto de Renda. No regime regressivo, a alíquota aplicada sobre os saques diminui à medida que o tempo de aplicação do dinheiro aumenta, partindo de 35% para depósitos com até dois anos até chegar a 10% para aqueles com uma década ou mais de aplicação. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas que variam de 0% (isento) até 27,5%.

Outro ponto importante é que a lei sancionada permite aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha do regime de IR deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.

Dessa forma, a sanção da Lei 14.803/24 traz importantes alterações nos critérios de tributação dos planos de previdência complementar, proporcionando maior flexibilidade e possibilitando que os contribuintes ajustem suas escolhas de acordo com as suas necessidades futuras.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo