A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), é resultado do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Pautada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após ter parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A alteração promovida pela Lei 14.803/24 impacta a Lei 11.053/04 e é aplicável para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
A mudança mais significativa se dá em relação ao regime de tributação do Imposto de Renda. No regime regressivo, a alíquota aplicada sobre os saques diminui à medida que o tempo de aplicação do dinheiro aumenta, partindo de 35% para depósitos com até dois anos até chegar a 10% para aqueles com uma década ou mais de aplicação. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas que variam de 0% (isento) até 27,5%.
Outro ponto importante é que a lei sancionada permite aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha do regime de IR deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.
Dessa forma, a sanção da Lei 14.803/24 traz importantes alterações nos critérios de tributação dos planos de previdência complementar, proporcionando maior flexibilidade e possibilitando que os contribuintes ajustem suas escolhas de acordo com as suas necessidades futuras.