Presidente Lula sanciona com veto lei que veda ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, com vigência a partir do próximo ano.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a lei complementar 204/2023, que proíbe a incidência de ICMS nos casos de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), trazendo mudanças significativas para empresas que realizam operações de trânsito interestadual.

A origem da lei complementar 204/2023 está no projeto de lei do Senado 332/2018, que propõe o fim da cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto alinha-se com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a cobrança de ICMS entre estabelecimentos localizados em diferentes estados. O projeto foi aprovado no Senado por ampla maioria, com 62 votos a favor e nenhum contrário, e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em dezembro e encaminhado para sanção presidencial.

A lei terá vigência a partir do próximo ano e altera a chamada Lei Kandir, permitindo que as empresas aproveitem créditos relativos a operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais para o mesmo CNPJ. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados de algumas regiões do país, e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Qualquer diferença entre os créditos acumulados e a alíquota interestadual será garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

No entanto, o presidente Lula vetou parcialmente o projeto de lei, alegando que a proposta traria insegurança jurídica e dificultaria a fiscalização tributária, aumentando assim a possibilidade de sonegação fiscal. Isso significa que a manutenção ou rejeição do veto presidencial depende de deliberação do Congresso Nacional, com a necessidade do voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada casa. Se o veto for rejeitado, a matéria retorna ao presidente para promulgação.

Essa mudança na legislação tributária trará impactos significativos para as empresas que realizam operações interestaduais e pode resultar em um cenário de maior segurança jurídica e fiscalização mais eficiente. As empresas afetadas por essa lei devem ficar atentas aos desdobramentos dessa medida e buscar estar em conformidade com as novas regras.

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