Presidente do TJ reconhece que não pode se manifestar sobre a eleição de Thiago ML para Presidência da Câmara de Arapiraca

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, reconheceu que não pode fazer qualquer manifestação quanto ao mérito do processo que discute a eleição ocorrida em novembro de 2022 na Câmara de Arapiraca e que o mérito do pleito deverá ser analisado pelo Magistrado da 4ª Vara Cível de Arapiraca. O juiz deverá adotar as medidas pertinentes no intuito de dar efetividade a sua decisão que havia tido seus efeitos suspensos, “segundo seu livre convencimento motivado”.

O processo mostra que a Câmara, por decisão da maioria absoluta, decidiu realizar outra eleição logo no dia seguinte à decisão, na última quarta-feira (1°). Assim, o suposto vício questionado no processo levado ao Poder Judiciário foi resolvido e não há qualquer irregularidade na eleição da Mesa Diretora.

Neste sentido, sob a sistemática de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que é proibido ao Poder Judiciário decidir matérias que envolvam interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, em respeito ao Princípio da Separação dos Poderes.

Ainda na mesma decisão, o desembargador rejeitou o pedido apresentado em desfavor da Câmara de Arapiraca e do Thiago ML, que solicitava o afastamento do vereador do comando da Casa. “Indefiro o pedido agravantes/requeridos, já́ que se trata de medida jurídica-processual que ultrapassa limites de atuação desta Presidência no incidente de Suspensão de Liminar, devendo ser alvo de solução no âmbito do MS no 0712085-97.2022.8.02.0058”, diz um trecho da decisão.

Diante disso, o presidente do Tribunal de Justiça reforçou o entendimento que aponta para a independência dos Poderes resguardada pelo STF, restando ao Poder Judiciário atuar apenas quando houver um vício de natureza constitucional no processo eleitoral, o que não é o caso na Câmara de Arapiraca.

Na petição, os vereadores da base governista argumentaram que não tomaram conhecimento da eleição para a Mesa Diretora realizada em novembro, apesar da farta e expressa comunicação. A convocação para a eleição ocorrida no último dia 1°, por sua vez, ocorreu durante a sessão ordinária, o que afastou a necessidade de comprovar que todos os vereadores foram cientificados por escrito da convocação, que foi publicada no Diário Oficial, no site e em diversos outros meios utilizados pelo parlamento.

Juristas consultados pela reportagem destacam que, ainda que os vereadores que questionaram a eleição passada estivessem todos presentes e votassem todos em outro candidato, o vereador Thiago ML teria sido eleito, visto que recebeu 10 votos, o que lhe garantiria a eleição em qualquer cenário. Durante a última eleição, realizada na semana passada, os vereadores que elegeram Thiago ML informaram que podem se convocar quantas eleições quiserem que não alterarão seus votos.

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