POLÍTICA – TSE condena partidos por fraudes nas cotas de gênero: Republicanos, PSDB e PSD são punidos por irregularidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou recentemente a ocorrência de fraudes cometidas pelos partidos Republicanos, PSDB e PSD em relação às cotas de gênero estabelecidas pela Lei das Eleições. Essa legislação determina que as candidaturas de cada sexo devem ficar dentro de um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

De acordo com o TSE, os três partidos lançaram “candidatas fictícias” nas eleições municipais em Macau (RN), Governador Nunes Freire (MA) e Afuá (PA). Essas candidatas foram inseridas apenas para cumprir a cota mínima de candidaturas femininas, conforme previsto pela legislação eleitoral.

Essas decisões foram unânimes, seguindo o voto do ministro relator Benedito Gonçalves, nos três julgamentos de recursos realizados na quinta-feira (31).

O primeiro recurso foi apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade, lançadas pelo Republicanos nas eleições de Macau. Essas candidaturas foram consideradas fictícias, criadas apenas para cumprir a cota estabelecida pela lei.

O segundo recurso refere-se ao lançamento de uma candidata fictícia pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Governador Nunes Freire. O recurso foi interposto por Maurílio de Almeida Bueno, candidato a vereador pelo Partido Liberal, contra os candidatos eleitos pelo PSDB.

O terceiro processo foi apresentado pelo PTB contra o Partido Social Democrático (PSD), acusando-os de burlarem a cota de gênero nas eleições para vereador em Afuá. Segundo o relator, a candidata Simone Pereira, lançada ficticiamente pelo PSD, fez campanha para o seu marido que também concorria a vereador, ignorando o fato de também estar concorrendo ao cargo.

Ao analisar os casos, o relator constatou que as fraudes ficaram evidentes pela falta de votos e de qualquer forma de campanha em prol das candidatas, além das prestações de contas com baixos recursos ou sem movimentação financeira.

Diante dessas evidências, o tribunal decidiu cassar os diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), e também anular os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nas respectivas cidades. Além disso, foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, e as candidatas fictícias foram declaradas inelegíveis por um período de 8 anos.

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