POLÍTICA – “Senado aprova substitutivo de projeto de lei que estabelece normas para proteção de crianças na Internet”

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o substitutivo do projeto de lei que estabelece normas para que empresas possibilitem, a pais e responsáveis, acompanhar o uso da internet por crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 2.628/2022 seguirá agora para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

O projeto, criado com o objetivo de dar mais proteção a crianças e adolescentes nos ambientes virtuais, apresentará regras que valerão para aplicativos, plataformas, produtos e serviços virtuais. Além de prever mecanismos de controle parental, o PL pretende dificultar práticas de bullying virtual e de abuso sexual.

O relator apresentou um levantamento que confirma a necessidade de alteração do texto original que proibia a criação de perfis em redes sociais por crianças com idade inferior a 12 anos. De acordo com a pesquisa, 75% dos usuários com idade entre 9 e 17 anos tiveram seu primeiro acesso à internet antes dos 12 anos de idade, e 87% da população entre 9 e 10 anos de idade já acessou a internet, percentual que sobe para 96% no segmento de 11 a 12 anos.

Segundo o senador, o projeto propõe que as restrições a publicidade e a comunicação mercadológica destinada a adolescentes sejam aplicáveis também àquelas dirigidas a crianças. No entanto, ele acrescentou que algumas das regras previstas no texto original se mostravam desproporcionais, uma vez que, na prática, proibiriam qualquer tipo de publicidade destinada a esse público. Por causa disso, foi proposto acréscimo de dispositivo para esclarecer aos provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que devem adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra a publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o texto substitutivo possibilitou também maior detalhamento das regras pertinentes, no que se refere a produtos e serviços de tecnologia da informação. Provedores de serviços deverão seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e ou de adolescentes, incluindo a criação de mecanismos para evitar o uso de produtos ou serviços por crianças e adolescentes quando não forem adequados a esse público, e tomar as medidas razoáveis em seu desenho e operação para prevenir e também mitigar a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes. Se aprovado e sancionado, o projeto trará importantes mudanças para garantir a segurança dos jovens no ambiente digital.

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