Mesmo com um recuo no debate esta semana, o PL das Redes Sociais voltou a ser analisado por um grupo de trabalho, decisão tomada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O chamado Regulamento para Serviços Digitais (Digital Services Act ou DSA) da UE entrou em vigor em 2022 e já gerou investigações contra algumas plataformas, como a rede X, do empresário Elon Musk, e o TikTok chinês.
Um dos pontos em comum entre o DSA europeu e o PL brasileiro é a criação de regras para moderação de conteúdo. O DSA exige que as plataformas disponibilizem mecanismos para os usuários relatarem conteúdo ilegal e prevê deveres adicionais de transparência para as grandes empresas. Já o texto brasileiro se aplica a redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens com mais de 10 milhões de usuários mensais, exigindo notificação e transparência na moderação de conteúdo.
Uma diferença significativa entre as propostas está na abrangência do DSA, que engloba mais tipos de plataformas do que o PL brasileiro. Além disso, o DSA estabelece a monitorização das empresas por reguladores independentes, enquanto o texto brasileiro não contempla a criação de um órgão regulador específico. Outro ponto de divergência é que o DSA aborda o uso de inteligência artificial pelas plataformas, enquanto o PL brasileiro não abordava esse tema.
Apesar das diferenças, ambos os textos buscam estabelecer regras claras para a proteção dos direitos dos usuários e a responsabilização das plataformas. As discussões em torno do PL das Redes Sociais devem continuar a ser pauta no Legislativo brasileiro, refletindo a importância do tema e a necessidade de regulamentação para garantir a segurança e transparência nas plataformas digitais.