PL 6185/23 traz mudanças na legislação tributária para permitir dedução de doações a fundos patrimoniais no Imposto de Renda.

O Projeto de Lei 6185/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de permitir a dedução no Imposto de Renda (IR) dos valores doados a fundos patrimoniais por pessoas e empresas. A proposta busca alterar pontos da legislação tributária para viabilizar esse benefício fiscal.

Além disso, a proposta também prevê a criação de benefícios relacionados a contribuições sociais para as gestoras de fundos patrimoniais. Por exemplo, no PIS/Pasep, os valores devidos deverão ser apurados sobre a folha de pagamento, e também haverá isenção de Cofins.

A autora da proposta, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), defende as mudanças propostas, alegando que a Lei 13.800/19 trouxe regulamentações importantes sobre fundos patrimoniais, mas houve vetos a artigos que criavam incentivos fiscais para doações. Ela argumenta que a renúncia fiscal decorrente dos incentivos previstos teria um impacto orçamentário e financeiro de R$ 14,437 milhões anuais, em média, considerando os anos de 2023, 2024 e 2025, segundo cálculo da Receita Federal anexado pela deputada ao projeto.

Os fundos patrimoniais, conhecidos como endowment funds em outros países, são formados por doações privadas de pessoas e empresas, e o montante arrecadado é geralmente investido no mercado financeiro e de capitais. A ideia é gerar receita contínua, que pode servir para o financiamento de longo prazo de instituições de interesse público, em atividades por meio de parcerias, programas e projetos.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tem o intuito de incentivar as doações a fundos patrimoniais, garantindo benefícios fiscais para os doadores.

A alteração na legislação tributária proposta pelo PL 6185/23 pode trazer impactos significativos para a captação de recursos por entidades que mantêm fundos patrimoniais, possibilitando a expansão do financiamento a projetos de interesse público de longo prazo. A implementação dessas alterações dependerá da tramitação e aprovação do projeto no Congresso Nacional.

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