Não. O pai ou a mãe têm obrigação de pagar alimentos ao filho mesmo após ele completar 18 anos, principalmente para suprir necessidades de educação e formação. Esse direito é garantido até que o filho conclua a faculdade, incluindo pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional e só pode deixar de ser pago com autorização do (a) juiz (a), por meio da propositura de uma ação chamada “ação de exoneração de alimentos”. Se o devedor deixar de pagar sem autorização do juiz, pode ter os bens penhorados e até ser preso.
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