PEC que limita decisões monocráticas e pedidos de vista avança para votação após terceira sessão de discussão no STF e tribunais

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais avançou mais uma etapa nesta terça-feira (31). A PEC foi discutida em sua terceira sessão no Plenário, faltando ainda duas sessões antes da votação em primeiro turno.

A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), propõe restringir a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. As decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado, em contraste com as decisões colegiadas, que são tomadas por um grupo de ministros ou desembargadores.

Além disso, a proposta também estabelece prazos para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo período máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Atualmente, cada ministro pode solicitar um pedido de vista individualmente, sem prazo definido, o que permite sucessivos pedidos por tempo indeterminado.

Essa mudança visa evitar atrasos e garantir maior celeridade processual, uma vez que os pedidos de vista podem causar grandes demoras na conclusão dos processos. Com a limitação dos prazos, pretende-se evitar que os processos fiquem paralisados indefinidamente, prejudicando a prestação jurisdicional e a efetividade das decisões.

A proposta já passou por três sessões de discussão no Plenário e ainda precisa passar por mais duas antes de ser votada em primeiro turno. Caso seja aprovada, a PEC segue para tramitação na Câmara dos Deputados, onde será submetida à análise e votação pelos deputados.

É importante ressaltar que a PEC ainda não cita a suas fontes, mas foi reproduzida mediante citação da Agência Senado. A proposta tem o objetivo de promover maior agilidade e igualdade na atuação dos tribunais, limitando as decisões monocráticas e os pedidos de vista, para garantir a eficiência da Justiça brasileira.

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