Parcela mínima do seguro-desemprego passa para R$ 1.045 a partir de 11 de fevereiro

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.045, o piso do seguro-desemprego passará para o mesmo valor a partir de 11 de fevereiro. No entanto, o pagamento das parcelas do benefício programadas até o dia 10 continuará sendo de R$ 1.039. Segundo o Ministério da Economia, o salário mínimo vigente no mês é considerado apenas para os recebimentos ocorridos a partir do dia 11. O piso vigente no mês anterior é o que vale para as liberações feitas até o dia 10. Neste caso, não há, portanto, nenhuma compensação posterior.

As faixas para o cálculo do seguro-desemprego foram reajustadas em 4,48%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019, divulgado pelo IBGE. Assim, a parcela máxima a ser paga ao trabalhador — que era de R$ 1.735,29 — sobe para R$ 1.813,03.

O valor das parcelas é calculado com base na média de salários do trabalhador dos últimos três meses anteriores à dispensa. Entretanto, o valor não pode ser menor que o salário mínimo.

06/02/2020

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