O nome não é Foro por Prerrogativa de Função, mas sim, Foro Privilegiado

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Imagina-se que, todos são iguais perante a lei, salvo os privilégios previstos na Constituição brasileira, que proporcionam verdadeiras injustiças ao garantir benefícios jurídicos a ocupantes de cargos públicos, sendo que a responsabilidade desses deveria por zelo ser redobrada.

O Foro trata de forma diferente algumas determinadas pessoas, algo totalmente antirrepublicano e antidemocrático, ferindo assim não só o princípio da Igualdade, como vários outros já consagrados em nossa Carta Política.

O Foro Privilegiado é um privilégio que garante a autoridades públicas de serem julgadas em determinadas cortes especiais, e qual o privilegio nisso? Ocorre que esses processos se arrastam por anos nas cortes especiais, até que por fim, ocorre a prescrição dos crimes e tudo acaba em pizza.

Então o que se busca com o foro, é justamente a injustiça, essa que acaba por beneficiar criminosos que usam de seus cargos para se enriquecerem.

Essa aberração jurídica é tão grave que, entre os anos de 1988 e 2007, um estudo da Associação dos Magistrados Brasileiros demonstrou que nenhuma das 130 ações criminais iniciadas no STF contra autoridades que tem o foro privilegiado resultou em condenação, isso mesmo, NENHUMA. Agora pasmem a primeira condenação só veio após mais de um século da criação da corte!

Já no STJ, desde 1989, quando foi criado, tramitaram 483 ações penais, das quais apenas 5 condenações, é a farra do privilegio da impunidade.

O Foro Privilegiado, não possui justificativa ética e afronta diametralmente o princípio da igualdade, segundo o qual a lei deve ser aplicada da mesma forma a todas as pessoas que se enquadrem na situação por ela prevista, independentemente da posição social por elas ocupada.

Podemos concluir que ele é inconstitucional, ao criar tal prerrogativa conferida a poucos da sociedade brasileira, ao estabelecer uma separação entre classes de agentes públicos e a população em geral, ao violar claramente a igualdade perseguida pela Constituição Federal, que repugna todas as formas de discriminação ao longo do seu texto, gerando uma casta de agraciados pelo Estado.

 

Jusbrasil

16/11/2016

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