O governo nega solicitação do Hurb para retomar vendas flexíveis e demanda esclarecimentos sobre a nova modalidade de ‘mês fixo’.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, decidiu manter a suspensão da venda dos pacotes de turismo flexíveis do Hurb. A medida cautelar foi mantida até que a empresa comprove sua capacidade econômica e financeira para executar os serviços já contratados.

Além disso, a Senacon notificou a empresa a prestar esclarecimentos sobre a venda de um novo pacote chamado “mês fixo”, que apresenta semelhanças com o pacote flexível suspenso. A secretaria acredita que essa nova modalidade pode ter sido uma tentativa de burlar a suspensão.

O modelo de negócio desses pacotes controversos é o seguinte: o cliente realiza a compra sem saber qual empresa será responsável pelos serviços de transporte e hospedagem. A diferença é que, no pacote “mês fixo”, o agendamento da data está limitado a um mês de antecedência.

Em entrevista, Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, afirmou que a empresa terá a oportunidade de comprovar que não descumpriu a medida cautelar. No entanto, caso seja constatado o descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil a partir do dia em que a suspensão foi determinada.

Essa decisão da Senacon tem como objetivo proteger os consumidores de possíveis prejuízos causados pela empresa. A necessidade de comprovação de condições econômicas e financeiras é uma medida coerente para garantir que os serviços já contratados sejam devidamente cumpridos.

É importante ressaltar que o Hurb tem se destacado no mercado de turismo, oferecendo pacotes com preços atrativos e flexibilidade para os clientes. Porém, é fundamental que a empresa atue dentro das normas e regulamentações, priorizando a transparência e a segurança dos consumidores.

A Senacon está atenta a qualquer tentativa de burlar as determinações e continuará fiscalizando as atividades do Hurb. Afinal, a proteção dos direitos do consumidor é uma preocupação constante do órgão, visando garantir relações comerciais justas e satisfatórias para ambas as partes.

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