Segundo o CNJ, a decisão irrefletida do desembargador favoreceu o município de Delmiro Gouveia ao lidar com créditos de receitas tributárias no valor de aproximadamente R$ 445 milhões. Essa atitude, de acordo com o Conselho, causou “sérios prejuízos à ordem econômica e risco de danos reversos a mais de cem outros municípios”. O CNJ ainda destacou a existência de um “verdadeiro casuísmo e parcialidade” na decisão liminar específica.
O desembargador possui o direito de recorrer da sentença na esfera judicial. No entanto, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) afirmou que ainda não recebeu oficialmente a notificação sobre a decisão do CNJ. Somente após receberem a notificação e o acórdão é que o tribunal poderá tomar as medidas administrativas necessárias para efetuar a aposentadoria compulsória. Vale ressaltar que o desembargador terá direito a uma remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.
Ademais, é importante destacar que Washington Luiz Damasceno Freitas também exerce a função de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL). No entanto, a equipe de comunicação do tribunal declarou que só irá se manifestar oficialmente após a notificação do CNJ.
Esta não é a primeira vez que o desembargador Washington Luiz é questionado eticamente. Em 2016, o CNJ o levou à presidência do TJ-AL após acusações de envolvimento em um suposto cartel de merenda escolar que abrangia Alagoas, Rio Grande do Sul e São Paulo, conhecido como “Máfia da Merenda”. Em 2018, o CNJ julgou improcedente um Processo Administrativo Disciplinar que o afastou temporariamente de suas funções e da presidência do TJ-AL, o que resultou em seu retorno às atividades.
A decisão do CNJ teve como relator o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Inicialmente, ele votou por uma codificada ao desembargador, uma punição mais branda. Entretanto, sua posição foi derrotada pela maioria dos conselheiros presentes. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, proclamou o resultado final da decisão, afirmando que a pena de aposentadoria compulsória é apropriada.
Agora, cabe ao desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas recorrer da decisão e aguardar os desdobramentos jurídicos desse processo que poderá encerrar sua carreira.