Novas regras para portabilidade numérica de celular passam a vigorar, esclareça como funcionam.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas normas para a realização da portabilidade numérica em todo o país. A medida, que entrou em vigor nesta segunda-feira, tem como objetivo principal evitar fraudes durante o processo.

A portabilidade numérica é o direito que o cliente tem de trocar de operadora mantendo o mesmo número de telefone. No entanto, de acordo com a Anatel, ocorreram casos de fraudes em que criminosos se passavam pelos titulares das linhas telefônicas para realizar a portabilidade indevida.

Diante disso, as operadoras de telefonia móvel devem fazer ajustes no procedimento de portabilidade a fim de prevenir esse tipo de golpe. Uma das principais mudanças é a necessidade de o consumidor confirmar, em até seis horas, uma mensagem de texto (SMS) que receberá em seu celular. Ao responder o SMS com a palavra “sim”, o pedido de portabilidade será confirmado. Caso o cliente não responda ou responda “não”, o processo será automaticamente cancelado.

Anteriormente, para realizar a portabilidade, o cliente precisava manifestar seu desejo à operadora de destino, seja por meio do atendimento virtual ou presencial em uma loja física. A operadora, então, confirmava os dados e comunicava a saída do cliente para a empresa de telefonia de origem. Após um prazo máximo de 3 dias, o número era portado. Agora, o cliente terá que confirmar o processo através do SMS.

Segundo Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, a dupla confirmação com certeza aumenta a segurança nas operações de portabilidade. Ele compara essa medida com a segurança adotada pelos aplicativos de mensagem e pelos bancos. Para os consumidores, a mudança não deve gerar grandes impactos, uma vez que eles somente precisarão confirmar a operação através do SMS.

Fraudes envolvendo a portabilidade numérica ocorrem quando um golpista obtém indevidamente os dados do titular da conta e solicita a portabilidade para outra operadora, deixando a vítima sem acesso à linha telefônica e às redes sociais. Além disso, é comum que o criminoso passe a utilizar as redes sociais e aplicativos de mensagens da vítima como se fosse o próprio.

As novas regras foram implantadas em abril deste ano, inicialmente em um teste-piloto na região do DDD 64, e depois expandidas para outras regiões. A partir de agora, valem para todo o território nacional. A Anatel destaca que a implementação do novo procedimento exigiu diversas mudanças nas operadoras, como nos canais de vendas, sistemas e treinamento das equipes de atendimento. A adoção dessas mudanças acontecerá de forma gradual.

É importante que os consumidores estejam atentos e respondam ao SMS quando solicitada a portabilidade, já que uma resposta afirmativa permitirá a mudança do número para outra empresa. As operadoras Tim e Vivo informaram que a associação que representa o setor se pronunciará em nome das empresas, enquanto a Claro preferiu não se manifestar. Não foi possível obter um posicionamento da OI.

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