Novas regras para APPs e faixas em cursos d’água nas áreas urbanas serão tema de live com a CNM

Representantes das áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Meio Ambiente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarecerão, em live, as novas regras para delimitar Áreas de Preservação Permanente (APPs) e faixas não edificáveis em cursos d’água nas áreas urbanas. Em parceria com a Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis (Granfpolis), a palestra Lei 14.285/2021: A Lei da APP dos Rios Urbanos – Perspectivas no Plano Diretor será transmitida ao vivo na sexta-feira, 11 de março, a partir das 9 horas no Youtube. Clique aqui para acompanhar.

Entre os pontos que serão abordados estão os novos instrumentos da Lei Federal 14.285/2021. Ela reúne alterações em legislações federais como o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979)e a Lei que dispõe de procedimentos de regularização fundiária em terras da União na Amazônia legal e suas atualizações (Lei 11.952/2009).

A CNM adianta que a nova possibilidade de alteração das metragens de margens de APPs e faixas não edificáveis – trazida pela Lei 14.285/2021 – deve ser realizada somente com a edição ou revisão das legislações urbanas, uso e ocupação do solo urbano, plano diretor e outras correlatas com exigências de elaboração de diagnóstico socioambiental e manifestação dos conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente.

Além disso, eventuais alterações nas atuais legislações urbanas devem observar alguns critérios ambientais, como a não ocupação de áreas de risco e as diretrizes dos planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou do plano de saneamento básico, caso existam.

Em relação à redução da faixa não edificável, qualquer alteração traz a possibilidade de ampliação de área prevista para parcelamento do solo, ou seja, ampliação de área urbana para construção. Contudo, deve ser observado as previsões das legislações federais urbanas e os conteúdos dos respectivos Planos Diretores.

Informativo Técnico da CNM
A Confederação disponibilizou informativo técnico para esclarecer os novos instrumentos da Lei 14.285/2021. A legislação amplia a autonomia do Município para disciplinar novas metragens de faixas não edificáveis e de Áreas de Preservação Permanente (APPs) das margens de cursos d’água em área urbana, além de disciplinar um regime diferenciado para uma nova tipologia urbana: as áreas urbanas consolidadas nas margens de APP.

No material, a CNM orienta os gestores a terem prudência ao alterar as metragens. A vegetação que está nas margens dos rios tem papel fundamental na prevenção da erosão do solo, assoreamento dos rios e do agravamento dos desastres decorrentes das chuvas. Dessa forma, contribuem para a garantia da segurança dos munícipes que moram nas regiões próximas aos cursos d’água.

Leia também: CNM publica informativo sobre delimitação de APPs e faixas não edificáveis em cursos d’água de área urbana
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Da Agência CNM de Notícias

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