Nova lei atualiza regras de apreensão de mercadorias, trazendo mudanças significativas para o setor comercial.

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.651 de 2023, que estabelece novas regras para os procedimentos fiscais de apreensão de mercadorias, conhecido como “perdimento”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

A origem dessa norma foi o Projeto de Lei 2.249/2023, de autoria do Executivo. Após ter sido aprovado na Câmara em junho e no Senado no dia 1º de agosto, onde foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), o texto foi enviado para a sanção presidencial.

Essa lei tem como objetivo principal proporcionar agilidade nas decisões relacionadas aos recursos e destinação das mercadorias. O objetivo é permitir a liberação de produtos apreendidos de inúmeros depósitos, evitando a falta de espaço para armazenar novas apreensões feitas pela fiscalização. A nova legislação trata sobre a aplicação e o julgamento da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas.

Essa norma está de acordo com o que foi acordado na Convenção de Quioto Revisada (CQR) da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), dos quais o Brasil é signatário.

A partir de agora, a intimação referente à aplicação da penalidade decorrente de danos aos cofres públicos por infrações relacionadas às mercadorias importadas será realizada por auditores fiscais da Receita Federal e formalizada através de auto de infração. Após a intimação, será possível impugnar a decisão no prazo de 20 dias, contados a partir da data da ciência do intimado, que poderá ser feita de forma pessoal, por correio ou eletronicamente.

A destinação das mercadorias ou veículos sujeitos à pena de perdimento poderá ser autorizada após a declaração de revelia, quando a pessoa intimada não se manifesta no prazo adequado, ou após a decisão administrativa de primeira instância desfavorável ao autuado. Além disso, o ministro da Fazenda será responsável por regulamentar o rito administrativo de aplicação e as competências de julgamento da pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas.

Essas informações foram divulgadas pela Agência Senado, com reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado.

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