Essa prorrogação é resultado de problemas sistêmicos apresentados no Suasweb, que dificultaram o preenchimento por parte dos gestores e conselhos da Assistência Social. Os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 terão como referência valores pactuados e em vigência de acordo com as normativas atuais e as subsequentes, que seguiram a nova lógica do reordenamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destacou a importância de os gestores estarem atentos aos prazos. Segundo a entidade, o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar, implicará em suspensão de repasse de recursos. Para regularizar a situação e restabelecer o repasse, o gestor deve preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social deve analisar e fornecer parecer favorável.
Essas medidas visam garantir a correta utilização dos recursos e o cumprimento das normativas estabelecidas para a Assistência Social. A prorrogação do prazo para o preenchimento do Plano de Ação 2024 demonstra a preocupação em assegurar que os gestores e conselhos tenham condições adequadas para realizar o preenchimento de acordo com as exigências legais.
Portanto, é fundamental que os gestores e conselhos estejam cientes das novas datas estabelecidas e ajam de forma diligente para cumprir com as obrigações estipuladas. O não cumprimento dos prazos pode acarretar consequências negativas para a execução dos programas e projetos de Assistência Social nos municípios.