MUNICIPIOS – Portaria 916/2023 altera destinação de recursos para investimentos em serviços sociais, conforme publicação no Diário Oficial da União.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje a Portaria 916/2023, que traz alterações à Portaria 886/2023, relacionada aos recursos destinados à assistência social. A nova normativa, divulgada em 19 de setembro, não modifica a estrutura anterior, mas faz uma mudança no inciso II do artigo 5º, ampliando as possibilidades de utilização dos recursos para investimento em Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva.

Uma das principais novidades é a inclusão de equipamentos que contribuem para viabilizar e incrementar a oferta de serviços socioassistenciais. Isso significa que os recursos destinados ao aumento temporário desses serviços devem ser realizados por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias (Sigtv), seguindo as diretrizes estabelecidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e adquirindo materiais permanentes de acordo com a Portaria 69/2022.

Em relação às obras, os recursos destinados a esse fim devem ser cadastrados no TransfereGov, plataforma que centraliza os registros de repasses financeiros do governo federal. É importante ressaltar que não é permitida a construção, ampliação ou reforma de imóveis em entidades privadas ou em imóveis que não sejam próprios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de os gestores municipais lerem os materiais de apoio técnico disponíveis no site oficial do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Além disso, a entidade reforça que é fundamental seguir as orientações previstas nas legislações e normativas, a fim de garantir a correta utilização dos recursos destinados à assistência social.

Essas alterações têm como objetivo promover uma maior eficiência e qualidade no atendimento às demandas da assistência social, possibilitando a ampliação dos serviços socioassistenciais oferecidos à população. Com a inclusão dos equipamentos necessários nos Centros de Convivência, Centro Dia e Residência Inclusiva, a expectativa é de que haja um aumento na oferta de serviços e um melhor atendimento aos usuários.

A partir de agora, os gestores municipais precisam se adequar às mudanças estabelecidas pela Portaria 916/2023, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo governo federal. Assim, será possível promover uma assistência social mais qualificada e eficiente, atendendo às necessidades da população brasileira.

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