Para resolver essa questão, a Receita Federal do Brasil (RFB) está permitindo que os entes façam o ajuste na composição do pagamento realizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) após o envio e processamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) Retificadora. Isso possibilita que os saldos credores sejam utilizados para quitar débitos em aberto do mesmo período de apuração.
O procedimento para realizar esses ajustes é feito por meio do Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (Sistad). Caso o sistema informatizado não esteja disponível, é possível fazer a solicitação presencialmente em uma unidade da Receita Federal. Serão necessários documentos como requerimento do serviço, documentos de identificação e comprovante de pagamento.
Além disso, a CNM ressalta a importância de realizar os ajustes nas tabelas do e-Social, para refletir a mudança na alíquota de contribuição patronal de 20% para 8% nesse período. Os gestores devem ficar atentos a essas orientações para garantir a regularização dos pagamentos e aproveitar os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Essa iniciativa da CNM visa auxiliar os municípios na correção de possíveis erros no recolhimento da contribuição patronal, garantindo que possam usufruir das vantagens proporcionadas pela redução da alíquota. É fundamental que os gestores municipais estejam atentos a essas orientações para evitar problemas futuros e manter a regularidade das obrigações fiscais.