MUNICIPIOS – Lei 14.811/2024: Novas medidas de proteção à criança e ao adolescente e inclusão de bullying no Código Penal.

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a promulgação da Lei 14.811/2024, que traz importantes medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais. Além disso, a legislação prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, abrangendo também o combate ao bullying e cyberbullying, com punições mais severas para crimes cometidos contra menores de 18 anos.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova lei estabelece que o poder público municipal é responsável por estabelecer protocolos com medidas de combate à violência e proteção às crianças e adolescentes no ambiente escolar. Esses protocolos devem abranger ações específicas para cada tipo de violência, visando a capacitação contínua do corpo docente e a divulgação de informações à comunidade escolar e à vizinhança.

Uma das principais alterações trazidas pela Lei 14.811/2024 é o aumento das penas para duas situações já contempladas no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena pode ser aumentada em dois terços se o crime for cometido em uma instituição de educação básica pública ou privada. Já no crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a pena pode ser duplicada se o autor for líder, coordenador ou administrador de algum grupo, comunidade ou rede virtual.

Além disso, a legislação define o bullying como a intimidação sistemática, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de uma ou mais pessoas de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. Já o cyberbullying é considerado a intimidação sistemática virtual, realizada por meio de rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos online ou qualquer meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.

A legislação também estabelece como crimes hediondos condutas como gerenciamento, recrutamento, intermediação ou coação de menores para registros ou gravações pornográficas, exibição ou transmissão digital de pornografia infantil, compra, posse ou armazenamento de pornografia infantil, tráfico de pessoas menores de idade, sequestro e cárcere privado de menores, e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação de qualquer pessoa por meios virtuais.

Essa importante medida visa a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, estabelecendo um marco legal para a prevenção e combate a diversas formas de violência que possam atingir essa parcela da população. A nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes em território nacional.

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