MUNICIPIOS – “Encerrado prazo para manifestação de interesse na repactuação de obras paralisadas e inacabadas no Pacto Nacional pela Retomada de Obras de Educação Básica”

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) encerraram o prazo para a manifestação de interesse na repactuação de obras paralisadas e inacabadas, por meio do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Das 3.641 obras aptas a serem incluídas no Pacto, 2.908 manifestaram interesse na retomada via Sistema Integrado de Monitoramento e Execução e Controle (Simec), uma taxa de 79,86%.

A nova pactuação permitirá o reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE e terá como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). O valor do reajuste pode chegar a mais de 200%, dependendo do ano de início da obra. Com um investimento previsto de 3,9 bilhões de reais, o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica tem como objetivo principal a criação de 450 mil novas vagas na educação básica.

Os gestores e a sociedade já podem consultar a lista de obras pactuadas por região e por estado. No entanto, obras paralisadas que não forem retomadas através do pacto permanecem com seu instrumento atual vigente, podendo continuar sua execução sem as condições do pacto. Novas prorrogações não serão concedidas pelo FNDE nesses casos. Isso significa que, ao não aderir ao pacto, a autoridade competente assume o compromisso de concluir a obra sem reajuste de saldos ou novos prazos.

Para cada obra em que o ente não manifestar interesse na retomada no prazo estabelecido, será providenciado o cancelamento da obra. O FNDE adotará as providências para a análise do cumprimento do objeto, cabendo ao ente a obrigação de prestar contas e devolver os saldos financeiros remanescentes.

O processo de repactuação das obras ocorrerá através de comunicações entre o FNDE e o ente federativo pelo módulo “Obras 2.0”, no ID da obra. Os entes federativos devem estar atentos aos prazos e às diligências solicitadas pelo FNDE. Além disso, a comprovação prévia da dominialidade do terreno é obrigatória desde 2015, mas de forma excepcional serão admitidas as possibilidades previstas em portaria anterior para obras mais antigas.

A retomada das obras não isenta o gestor anterior de suas responsabilidades, sendo possível a apuração de responsabilidades das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais. O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica não incluirá obras em processo de tomada de contas especial.

Com a manifestação de interesse enviada ao FNDE, terá início o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem atender às diligências solicitadas dentro dos prazos estabelecidos. Após a aprovação técnica e a disponibilidade orçamentária, serão disponibilizados os instrumentos para assinatura. Ao retomar a obra, o atual gestor assume o compromisso de oferecer uma educação básica de qualidade, mas não isenta o gestor anterior de suas responsabilidades.

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