De acordo com a nova redação, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, serão desvinculados de órgão, fundo ou despesa, juntamente com seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Essa medida dá ao governo uma maior flexibilidade para realocar recursos do orçamento da Seguridade Social, o que até então estava limitado a destinações específicas. Agora, o governo terá poder discricionário para movimentar 30% das receitas, possibilitando que os recursos sejam direcionados para as despesas que forem consideradas mais importantes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugere que os interessados em obter mais informações sobre o assunto entrem em contato com a equipe de finanças pelo email: financas@cnm.org.br ou pelo telefone 61-2101-6666.
A prorrogação do prazo para a desvinculação das receitas impacta diretamente as finanças municipais e pode possibilitar uma reorganização no uso dos recursos, trazendo benefícios para as administrações locais. Com a mudança, gestores municipais terão mais tempo para se ajustar e planejar a utilização dos recursos de acordo com as prioridades de cada município. A medida sinaliza uma possibilidade de maior autonomia na gestão financeira dos municípios.