MUNICIPIOS – “Emenda Constitucional prorroga prazo para desvinculação das receitas municipais até 2032: o que gestores precisam saber”

A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 estendeu o prazo para a desvinculação das receitas até 31 de dezembro de 2032. O texto da Reforma Tributária alterou o art. 76-B da Constituição, prorrogando o prazo anterior previsto pela EC 93/2016, que se encerraria em dezembro de 2023. Com isso, gestores municipais terão mais tempo para lidar com a desvinculação das receitas da União (DRU).

De acordo com a nova redação, 30% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, serão desvinculados de órgão, fundo ou despesa, juntamente com seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

Essa medida dá ao governo uma maior flexibilidade para realocar recursos do orçamento da Seguridade Social, o que até então estava limitado a destinações específicas. Agora, o governo terá poder discricionário para movimentar 30% das receitas, possibilitando que os recursos sejam direcionados para as despesas que forem consideradas mais importantes.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) sugere que os interessados em obter mais informações sobre o assunto entrem em contato com a equipe de finanças pelo email: financas@cnm.org.br ou pelo telefone 61-2101-6666.

A prorrogação do prazo para a desvinculação das receitas impacta diretamente as finanças municipais e pode possibilitar uma reorganização no uso dos recursos, trazendo benefícios para as administrações locais. Com a mudança, gestores municipais terão mais tempo para se ajustar e planejar a utilização dos recursos de acordo com as prioridades de cada município. A medida sinaliza uma possibilidade de maior autonomia na gestão financeira dos municípios.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!




Botão Voltar ao topo