MUNICIPIOS – “Confederação Nacional de Municípios esclarece ajustes nos extratos do Banco do Brasil referentes ao FPM devido a nova regra da LC 198/2023”

Gestores municipais de todo o Brasil entraram em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para relatar o lançamento de ajustes nos extratos do Banco do Brasil referentes aos valores repassados pela União das cotas decendiais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Segundo os gestores, a atualização ocorreu em virtude da implementação de uma regra prevista na Lei Complementar (LC) 198/2023 que alterou dispositivos sobre a fixação dos coeficientes do FPM de outra LC, a 91/1997. A Confederação Nacional de Municípios divulgou esclarecimentos sobre o registro contábil previsto na legislação.

Os questionamentos dos gestores e profissionais da área contábil giram em torno da interpretação dos dispositivos da legislação, uma vez que o lançamento incorreto pode gerar complicações futuras ao erroneamente incorporar esses ajustes como receitas efetivadas, o que resultaria em um aumento da base de cálculo de repasses e limites legais. A partir da alteração inserida na LC 198/2023, fica mantido o coeficiente do FPM atribuído no ano anterior aos Municípios que apresentarem redução de seus coeficientes pela aplicação da referida lei.

Além disso, a regra traz que os ganhos adicionais em cada exercício decorrentes destes cálculos sofrerão aplicação de redutor financeiro para redistribuição automática aos demais Municípios. Com isso, os redutores financeiros foram estabelecidos escalonadamente em 10% para cada ano, começando em 2024 e se estendendo até o décimo ano seguinte, quando cessará esse modelo de ajuste.

A CNM alerta que o lançamento deve ser realizado pelo valor líquido recebido de FPM pela União. A interpretação tem por base o argumento de que os ajustes na receita não conferem tratamento diferenciado às deduções ou acréscimos na receita original. Ou seja, por se tratarem de ajustes financeiros realizados pela União antes mesmo do repasse aos Entes, também não há transmissão a fundos e nem deduções que pertencem à responsabilidade municipal, por isso não devem ser tratados como contrários aos princípios do registro pelo valor bruto e original.

Por fim, o registro pelo valor líquido impede o lançamento errado que infla a receita corrente do Município, a qual sequer foi efetivamente arrecadada (entrou em caixa) e que essas receitas são incorretamente consideradas para compor base de cálculo de limites constitucionais e repasses obrigatórios ao poder legislativo. A CNM recomenda que os gestores municipais estejam atentos a essas alterações para evitar prejuízos futuros.

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