Neste documento, a CNM representa os 5.568 Municípios do Brasil e defende a sanção das mudanças propostas, que incluem medidas como a adesão à ata de registro de preços licitada, disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão, execução e liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido, prestação de garantia na forma de título de capitalização, e gestão e aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse.
A Confederação comemorou a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.954/2023 e a expectativa é que as novas regras proporcionem mais agilidade no processo licitatório. O texto, que teve origem na proposta da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi apresentado por meio do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.167/2023, ainda aguarda deliberação do Congresso Nacional.
Uma das discussões em torno das mudanças na Lei de Licitações envolveu a sugestão da CNM de alterar o artigo 86 da Lei para permitir que gestores municipais possam aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. Essa possibilidade também foi apresentada pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES), por meio do PL 2.228/2022, apensado ao texto.
Essas mudanças têm gerado grandes discussões e expectativas entre os gestores municipais, que buscam um processo licitatório mais ágil e eficiente. A CNM está acompanhando de perto todo o processo e espera que a Presidência sancione as mudanças em prol do aprimoramento das práticas de licitações e contratos administrativos.