MUNICIPIOS – “ANA aprova normas de referência para governança regulatória e matriz de riscos no saneamento básico”

Durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que ocorreu na última quarta-feira, dia 10 de janeiro, foram aprovadas duas normas de referência voltadas para o setor de saneamento básico. A primeira delas trata da governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor, enquanto a segunda tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ambas entrarão em vigor no dia 1º de fevereiro.

A norma de referência (NR) aprovada pela ANA aborda práticas de governança regulatória que devem ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas incluem o conjunto de procedimentos e mecanismos relacionados à atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por essas entidades. A intenção é aprimorar as atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, fortalecendo o processo decisório das ERIs por meio de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas.

No desenvolvimento da proposta da norma, foram considerados princípios de governança baseados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, bem como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social. A intenção é construir dispositivos que fortaleçam a atividade da ERI e proporcionem maior previsibilidade e harmonia regulatória.

Já a norma referente à matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário tem o objetivo de orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares, considerando as particularidades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.

No decorrer da elaboração desta norma de referência, a Agência contou com o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a realização de estudos sobre o tema.

Ambos os temas fazem parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A intenção é auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Além disso, esse instrumento de planejamento regulatório visa aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Outro tema aprovado durante a reunião foi o ato normativo que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). Essas decisões ocorreram na última reunião do mandato do diretor Mauricio Abijaodi, que fez um balanço de sua atuação na ANA.

Com o novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Isso inclui abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos, melhorar a prestação e alcançar a universalização dos serviços até 2033.

Em resumo, a aprovação das normas de referência pela ANA representa um passo importante no sentido de aprimorar a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no país, visando à melhoria da qualidade e eficiência desses serviços. Com isso, espera-se que haja um impacto positivo na vida dos cidadãos, garantindo o acesso universal a água potável e saneamento básico de qualidade.

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