MUNICIPIOS – A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza diretrizes para a contabilização de verbas federais direcionadas ao piso salarial da enfermagem.

A Emenda Constitucional 127/2022 trouxe uma importante medida para garantir o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Através dessa emenda, foi estabelecida uma assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e o repasse dessa assistência ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

De acordo com a emenda, as despesas com pessoal decorrentes do pagamento dos pisos salariais para esses profissionais da saúde devem ser consideradas no cálculo de pessoal de forma gradual. No exercício financeiro de 2023, essas despesas não serão contabilizadas para a apuração do limite de gastos com pessoal. Já no segundo exercício financeiro, em 2024, elas serão deduzidas em 90% do valor aplicado para a apuração desse limite. E a partir do terceiro até o décimo segundo exercício financeiro, entre 2025 e 2034, haverá uma redução anual de 10% no valor dessas despesas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que os Municípios devem utilizar os marcadores FR 605 e Rubrica de Receita 1.7.1.3.50.xx para escrituração das receitas e movimentação dos recursos relacionados à assistência financeira da União destinada à complementação dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

No caso de divergências entre esses marcadores e os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem realizar a compatibilização por método “de-para” para garantir o envio correto da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

É importante ressaltar que, caso a fonte de recursos correspondente não esteja prevista no orçamento do Município, é necessário adequar essa situação previamente, incluindo essa fonte. Para isso, é fundamental observar as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e avaliar a necessidade de abrir crédito adicional especial ou suplementar, de acordo com a norma vigente em cada Estado.

A CNM orienta também as gestões municipais a consultarem o Tribunal de Contas responsável para verificar o posicionamento a respeito desse tema e garantir o cumprimento correto das determinações da Emenda Constitucional 127/2022.

Essas informações foram divulgadas pela Agência CNM de Notícias e visam esclarecer os procedimentos e orientações para que os Municípios possam garantir a correta utilização dos recursos destinados à complementação dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

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