Município de Jacuípe e prefeito são multados em R$ 674 mil por descumprir acordo para recuperação de área degradada

O município de Jacuípe, localizado em Alagoas, e o seu prefeito, Amaro Ferreira da Silva Júnior, receberam multas no valor de R$ 540 mil e R$ 134 mil, respectivamente, por descumprirem o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público de Alagoas. O acordo tinha como objetivo recuperar uma área degradada onde funcionava o lixão da cidade, que estava desativado.

De acordo com o Ministério Público, várias tentativas foram feitas pela 2ª Promotoria de Porto Calvo para resolver a questão junto ao prefeito, porém, não houve resposta. Diante da omissão, o promotor de Justiça Rodrigo Soares decidiu pela Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, que resultou na determinação judicial do pagamento das multas estipuladas no TAC.

O prazo estabelecido para a recuperação da área degradada e para a implementação de políticas públicas previstas na Lei de Resíduos Sólidos era até 23 de janeiro de 2023, porém, o município de Jacuípe ignorou suas obrigações.

Segundo o promotor, houve contato várias vezes com o gestor, foram concedidos prazos, mas não houve cumprimento integral do TAC. Diante disso, foi necessário ajuizar a ação de execução para que o município seja compelido a cumprir com o acordo firmado, uma vez que se trata de uma questão ambiental de extrema importância para a população.

Durante os cinco anos de vigência do TAC, o município de Jacuípe apenas elaborou o Plano de Recuperação de Areas Degradadas (PRAD), porém, ainda não comprovou a submissão do projeto para licenciamento junto ao IMA. É importante ressaltar que o TAC previa a aplicação de multa diária no valor de R$1.000,00 por descumprimento.

A multa aplicada ao município de Jacuípe foi calculada levando em consideração os 180 dias de descumprimento, multiplicados pelo valor da multa diária de R$ 1.000,00 e pela quantidade de cláusulas descumpridas (3), totalizando o valor de R$ 540.000,00. Já em relação ao prefeito Amaro Ferreira da Silva Júnior, a multa estipulada foi de R$ 134.000,00 por descumprimento parcial das obrigações, desde a data de vencimento até a propositura da ação judicial.

A Justiça concedeu um prazo de 15 dias para o município efetuar o pagamento das multas, sob a pena de bloqueio de valores.

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