Mulher recebe medida protetiva três dias após ser morta por ex-marido

Elizabete Nascimento de Araújo, morta a tiros pelo ex-marido no bairro do Jacintinho, no último sábado (31), havia solicitado medida protetiva contra o acusado, Evanderson Seixas do Santos. No dia 19 de dezembro, a Justiça chegou a autorizar a medida que visa proteger mulheres vítimas de violência doméstica, no entanto, a intimação para ela só ocorreu três dias depois dela ser morta, ou seja, nessa terça-feira (3).

Fato mais agravante é que o agressor Evanderson Seixas não chegou, sequer, a ser intimado pela Justiça. Por causa disso, a decisão pela medida protetiva nunca passou a valer.

O Tribunal de Justiça de Alagoas informou que a Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas recebeu expediente do juiz Paulo Zacarias – titular do Juizado da Mulher de Maceió – e que já foi instaurado procedimento para apurar os motivos pelos quais nem a vítima e nem o agressor foram intimados sobre a medida protetiva já autorizada pela Justiça.

Segundo o processo que julga crime de ameaça contra Evanderson Seixas, o oficial de Justiça chegou a ir à casa da vítima nesta terça-feira (3) para comunicá-la (intimá-la) da decisão de autorização da medida protetiva, mas, ao chegar no local, foi informado pelo cunhado de Elizabete de que ela havia sido assassinada.

No dia 13 de dezembro de 2022, dias antes de ser assassinada, Elizabete tinha registrado um boletim de ocorrência contra Evanderson alegando sofrer violências de diversas naturezas, desde física às verbais.

A mulher conviveu com o suspeito por 12 anos. Em relato à polícia, ela chegou a dizer que o marido se exaltava, não gostava de ser contrariado e a traía por diversas vezes, motivos pelos quais ela se separou dele. No entanto, ambos tinham retomado o relacionamento, mas as agressões não cessaram.

A vítima de feminicídio teria dito ainda que passou a ser agredida física e verbalmente, além de receber ameças do homem. Dois meses antes dela registrar o boletim de ocorrência pedindo a medida protetiva, ela descobriu nova traição e se separou dele, momento em que ele saiu de casa. Entretanto, o homem não se conformava com o fim do relacionamento.

Ainda de acordo com autos processuais, para vingar a mulher, Evanderson chegou a postar fotos íntimas dela nas redes sociais. Ao descobrir que as próprias fotos estavam na internet, a mulher ligou para o ex-marido. Após a ligação, conforme depoimento, o homem foi ao trabalho dela e, na recepção do prédio, ambos discutiram, e ele a ameaçou.

“Em seguida disse que ia na casa dela e foi, pulou uma parede, adentrou na casa e quebrou uma mesa, deu um chute no fogão, e alguns objetos que estavam dentro da geladeira; que, após sair da casa, ligou para ela, disse o que tinha feito e que ia matá-la quando a visse; que, a filha da vítima estava em casa e se assustou ao ver o autor dentro de casa, presenciou o mesmo quebrando as coisas e antes de sair dizer: “Com você eu não vou fazer nada, agora sua mãe, ela se prepare’; que o autor vem cobrando dela uma certa quantia, hoje em torno de R$ 6.000 reais como indenização após a separação, pelas coisas que ele deixou na casa”, aponta depoimento inserido nos autos do processo.

A Justiça autorizou a medida protetiva no dia 19 de novembro. Desde então, a vítima não chegou a ser intimada e nem o autor das agressões, o que impede de a decisão ter qualquer tipo de validade. A medida valeria por seis meses. Na decisão, a Justiça proibia a aproximação de Evanderson Seixas da Elizabete a uma distância de 500 metros. Ele também ficaria proibido de manter contato direto com ela por meio de qualquer meio de comunicação. E também teria sido proibido de frequentar a residência da vítima ou o local de trabalho dela. Na decisão da medida protetiva, a Justiça também tinha pedido para que o caso fosse acompanhado pela Patrulha Maria da Penha. Não há informações sobre se o programa chegou a ser intimado da decisão.

Em explicação sobre não ter conseguido intimar, o oficial de Justiça declarou:

“Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito, às 13 horas do dia 03/01/2023, onde fui informado pelo cunhado da intimanda, que a mesma fora assassinada no dia 31/12/2022, por volta do meio dia pelo agressor/réu Evanderson Seixas dos Santos, tendo seu corpo enterrado no dia de ontem. Deste modo, DEIXEI DE INTIMAR Elizabete Nascimento de Araujo. Cabe ressaltar que o referido mandado foi distribuído a este oficial no plantão judicial de ontem e efetivada a diligência de cumprimento (não cumprido) no dia de hoje”.

 

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