Mudanças em prestações de contas podem inviabilizar muitos candidatos em Alagoas

Reforma na legislação eleitoral deixa “cascas de banana” para candidatos nas eleições deste ano

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Não adianta os candidatos às eleições deste ano informarem que não possuem bens ou “esquecerem” de revelar propriedades à Justiça Eleitoral. Este ano, o processo eleitoral traz mudanças no que se referem à prestação de contas dos candidatos e partidos, graças a uma pequena reforma na legislação eleitoral.

As “cascas de banana” no novo processo são muitas. Não por acaso, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) já realizou cursos para orientar o uso dos sistemas de prestação de contas e alerta para a importância do bom detalhamento dos gastos e receitas.

“Entre as principais mudanças está o limite de gasto do candidato, que costumava ser fixado pelo partido político, e agora é realizado pelo TSE, com base nas eleições anteriores”, informa o TRE, em nota. “Quando era feito pelo partido político, não havia parâmetro no gasto do dinheiro, mas agora há um limite reduzido”, acrescenta.

Segundo o órgão, todos os candidatos nas eleições municipais deste ano tiveram que abrir uma conta bancária para a campanha. “As únicas exceções são em municípios que não tem agência bancária ou correspondentes bancários, mas de acordo com o Banco Central, não existe nenhuma cidade alagoana nestas condições”, ressalta.

Uma das alterações primordiais foi a vedação de recursos vindos de pessoas jurídicas. “Os partidos candidatos podem apenas receber doações de pessoas físicas e doações entre partidos e candidatos”, diz Raquel Helena Paixão Tavares, assessora de contas eleitorais. Doações acima de R$1.064,10 devem ser transferidas entre contas, e inferiores através de depósito identificado.

De acordo com o TER, os candidatos devem prestar conta através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) que está disponível na página do TSE e na do TRE/AL. “É obrigatória a contratação de um contador e advogado para a campanha, e o sistema deve ser baixado, semelhante ao do imposto de renda”, informa o órgão. “Se for apenas encaminhado pela internet a prestação fica como pendente, sendo necessário encaminhar ao SPCE, internet e presencialmente”, finaliza.

Carlos Azevedo – al1

29/08/16

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