MPF e MPAL recomendam que Braskem arque com despesas de pescadores afetados por mina 18 e apresente Plano de Compensação em 5 dias

 

Após o desastre causado pela mina 18 da Braskem, os Ministérios Públicos Federal e estadual, juntamente com a Defensoria Pública da União (DPU), emitiram uma recomendação nesta segunda-feira (4) exigindo que a empresa assuma as despesas dos pescadores e marisqueiros afetados pela tragédia. A recomendação também inclui a exigência de que a mineradora apresente um Programa de Compensação e assegure auxílio financeiro aos afetados em um prazo de cinco dias.

Além disso, os órgãos solicitaram à Braskem que estabeleça um plano de ação, o qual deve ser colocado em prática em até 10 dias, devendo a empresa enviar uma cópia do plano às instituições responsáveis. A Superintendência Federal em Alagoas, do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa), e o Município de Maceió também foram recomendados a identificar, em 5 dias, todos os pescadores e marisqueiros que dependem da pesca e do manejo de mariscos para garantir a subsistência familiar.

Os Ministérios e a Prefeitura devem utilizar bases de dados e registros de bancos oficiais, colônias de pescadores e instituições da região para garantir uma ampla identificação dos afetados vulneráveis. A Braskem, o Ministério da Pesca e a Prefeitura têm o prazo de 5 dias para informar formalmente às instituições se acolherão à recomendação e as providências que estão sendo tomadas para seu atendimento, juntando documentos que comprovem as medidas adotadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa no atendimento à recomendação.

O MPF, MPAL e a DPU ressaltaram que o acordo de indenização dos moradores prevê que em situações extraordinárias decorrentes dos impactos do desastre, a Braskem deve proporcionar um valor adicional em dinheiro para custear as despesas. Para as instituições, a interdição lagunar é resultado do desastre ambiental causado pela mineração irregular da Braskem, logo, todos os prejuízos causados aos pescadores e marisqueiros devem ser custeados pela empresa, baseado no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador. A recomendação considera que a Lagoa Mundaú é fundamental para a subsistência dos pescadores e marisqueiros, e que a empresa deve arcar com as despesas decorrentes do desastre.

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