Segundo o promotor de Justiça, Rodrigo Soares, autor da ação, “Em resposta ao nosso ofício, o Município disse ter pedido ao hotel que procedesse à abertura de uma passagem para pedestres na grade, o que foi prontamente atendido. Entendemos, dessa forma, que houve resolutividade no que tange à obrigação de fazer/não fazer relacionada aos direitos da cidadania (direito de ir e vir, direito de acesso à praia e ao mar)”.
No entanto, apesar da abertura da passagem, parte da grade ainda permanece no local, e não houve licenciamento ambiental para sua instalação. Diante disso, será necessário dar continuidade ao inquérito civil no que se refere à proteção do meio ambiente.
“Considerando que, com as informações prestadas pelo Município, restou constatado que o local se trata de terreno da Marinha, a atribuição de prosseguir no inquérito civil é do MPF”, ressalta o promotor.
A promotoria emitiu uma decisão para encaminhar o inquérito civil ao MPF, porém essa decisão ainda precisa ser homologada pelo Conselho Superior do MPAL, onde o inquérito civil está atualmente. Caso seja homologada, os autos do inquérito civil serão repassados ao órgão federal.
É necessário que as autoridades competentes fiquem atentas à situação, garantindo que as devidas providências sejam tomadas. A proteção do meio ambiente e a preservação dos direitos da cidadania são questões fundamentais para a sociedade e devem ser tratadas com seriedade. A abertura da passagem para pedestres é um primeiro passo, porém é indispensável que a remoção completa da grade seja realizada, bem como o licenciamento ambiental necessário para sua instalação. Acompanharemos de perto o desdobramento dessa situação, aguardando a homologação da decisão para que o MPF possa dar continuidade ao inquérito civil.