MPE instaura procedimento para fiscalizar a oferta de ‘Tratamento Fora do Domicílio’ oferecido pela prefeitura de Traipu

No intuito de fiscalizar a prestação de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no âmbito do Município de Traipu, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) resolve instaurar procedimento administrativo. Na portaria, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (12), o MPAL determina que a Secretaria de Saúde do Município seja oficiada para prestar informações, esclarecimentos e soluções no prazo de até 10 dias.

O Tratamento Fora do Domicílio foi instituído pela Portaria nº 55, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. O documento é um instrumento que visa garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento necessário a pacientes com doenças não tratáveis no município ou no Estado onde residem.

O TFD prevê o deslocamento para vários tipos de tratamentos, consultas, cirurgias e atendimento ambulatorial. O documento do Ministério da Saúde também trata sobre passagens para os pacientes e acompanhantes para que eles possam se deslocar para outro município ou Estado. A pessoa em tratamento conta com ajuda de custo para alimentação e hospedagem durante o período em que estiver sendo atendida pela unidade de saúde.

O promotor de Justiça Lucas Mascarenhas de Cerqueira Menezes explica que o procedimento administrativo visa apurar uma denúncia de que a Secretaria de Saúde de Traipu estaria se negando a ofertar o tratamento fora do domicílio para pacientes da rede. “Ainda estamos colhendo informações. O Município tem o direito de se manifestar, então vamos aguardar a resposta da gestão municipal para analisar a extensão do problema”, ponderou.

Ele também aproveitou a oportunidade para destacar a atuação do Ministério Público na promoção do direito à saúde junto à população alagoana. “O MP, na condição de fiscal da ordem jurídica e defensor da sociedade, tem um papel essencial para a garantia dos direitos fundamentais, sobretudo o direito à saúde”, finalizou.

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