MP-RJ denuncia Romário em caso de acidente na Barra da Tijuca

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou à Justiça o senador da República Romário de Souza Faria por tentar enganar autoridades que apuraram o acidente de carro em que ele se envolveu, em dezembro de 2017.

No documento obtido pelo G1, o promotor Márcio Almeida Ribeiro da Silva afirmou que Romário “inovou artificiosamente” na ocorrência.

Na ocasião, o carro em que estava o ex-jogador atingiu e feriu um motociclista na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, quando ele voltava de uma partida de futebol com amigos. Romário estava com a carteira nacional de habilitação suspensa, ou seja, não poderia estar dirigindo o veículo.

Naquele dia, Marcelo António Soares Wagner, amigo de Romário, também conhecido como “Tokão”, disse que estava conduzindo o veículo. Para o MP, com base em relato de testemunha, Romário e Marcelo mentiram sobre quem estava no volante.

A ação, proposta em março deste ano, se baseia em crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro e já foi recebida pelo Juizado Especial Criminal da Barra. Uma audiência sobre o caso está marcada para o dia 13 deste mês.

Se condenado, o crime pelo qual o senador responde prevê detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa. A assessoria do senador informou que Romário só está respondendo sobre o caso à Justiça.

Testemunha apontou Romário como condutor

Como mostrou o G1 em junho do ano passado, em parecer, o promotor Cláudio Varella considerou coerente o depoimento de uma testemunha, prestado em março do mesmo ano:

“Que nesse momento foi ver se o motorista estava bem, pois o mesmo estava sentado de cabeça baixa. Foi nesse momento que se tratava de Romário, e que o mesmo estava sozinho”, contou a testemunha em depoimento prestado na delegacia da Barra da Tijuca.

O veículo envolvido no acidente, um Porsche ano 2014, estava em nome de Zoraidi de Souza Faria, irmã do senador.

Mesmo envolvendo um senador da República – que tem foro especial, o caso seguiu para apuração no Juizado Criminal da Barra porque, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o foro se aplica somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo.

A situação envolvendo o ex-jogador é diferente porque ele voltava de um jogo de futebol.

05/06/2019

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