De acordo com a portaria divulgada, as empresas interessadas em participar desse mercado devem possuir no mínimo três anos de experiência na supervisão de sistemas de apostas virtuais. Essa medida tem o potencial de beneficiar empresas estrangeiras que já possuem experiência em mercados regulamentados em outros países. Além disso, a portaria proíbe que profissionais das empresas de auditoria sejam contratados pelas empresas de apostas autorizadas no Brasil no período de 12 meses após a avaliação.
Segundo o texto da portaria, “O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”.
Essas medidas visam garantir a transparência e a legalidade das operações de apostas on-line no Brasil, protegendo os consumidores e evitando fraudes e manipulações. Com a regulamentação em vigor, espera-se que o mercado de jogos virtuais cresça de forma sustentável e segura, beneficiando tanto as empresas do setor quanto os apostadores.