Com a edição da nova medida provisória, os 17 setores voltam a ficar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, pelo menos até que o assunto seja resolvido por meio de um projeto de lei, que será enviado pelo governo à Câmara dos Deputados em regime de urgência.
A MP 1208/24 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores, e posteriormente irá à votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A decisão de restabelecer a desoneração foi fruto de um acordo político feito por Lula com lideranças do Congresso Nacional na semana passada. A desoneração da folha de pagamentos foi aprovada pelo Congresso em 2023 para vigorar até 2027, mas foi vetada pelo presidente Lula, alegando prejuízo às contas públicas. Após o veto ser derrubado pelo Congresso, uma nova MP foi editada reonerando os mesmos setores, de forma gradual até 2027.
A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), relatora da proposta na Câmara, comentou em suas redes sociais que o recuo do governo nesse ponto demonstra um respeito “mesmo que tardio” aos deputados e senadores que decidiram derrubar o veto presidencial.
Além da revogação da reoneração, a MP 1208/24 manteve outros pontos da MP 1202/23, que continuam em vigor, como a limitação à compensação de créditos tributários com decisão judicial favorável ao contribuinte, a revogação da lei que reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de pequenos municípios, e o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O Perse concedeu benefícios fiscais para empresas de eventos durante a pandemia e deveria vigorar até março de 2027. Com todas essas mudanças e revogações, o cenário tributário para os setores da economia afetados pela reoneração passa por mais uma reviravolta, com impactos diretos nas contas das empresas e na geração de empregos no país.