Marx Beltrão apela para que senadores aprovem projeto que permite pagamento de precatórios do Fundef aos professores

01 deFevereiro de 2017 – Ministro do Turismo, Marx Beltrão, durante entrevista para Tv CNT Foto: Roberto Castro/Ascom/MTur

O deputado federal Marx Beltrão tem se destacado na luta pelo pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) para os professores de Alagoas e do Brasil. E nesta quarta-feira (8) o parlamentar voltou a cobrar este pagamento, citando a necessidade de que o Senado Federal aprove com celeridade o Projeto de Lei (PL) nº 10880/2018, que regulamenta a aplicação de recursos de precatórios do antigo Fundef, já extinto, e também coloca regras no repasse aos trabalhadores da educação das sobras do atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Este projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados há cerca de um mês. Participei e atuei muito no esforço coletivo para votar e aprovar este projeto e o Senado precisa dar andamento à tramitação desta proposta, com urgência, já que a Câmara fez sua parte e a matéria foi remetida para análise dos senadores, estando parada lá desde então. Os professores não agüentam mais esperar, e este pagamento é mais que justo. Tenho trabalhado muito para fazer com que os docentes recebam este dinheiro, que é um recurso ao qual eles têm pleno direito. Por isso, apelo aos senadores, especialmente à bancada alagoana naquela Casa, que nos ajude a desengavetar esta proposição, votá-la e aprová-la o mais rápido possível”, disse Marx Beltrão.

Pela matéria aprovada na Câmara e que precisa ser votada e avalizada no Senado, 60% dos recursos de precatórios relacionados a repasses até 2020 serão destinados ao pagamento de profissionais. Outros 70% serão para os eventuais precatórios relativos ao Fundeb permanente. Por 416 votos a 11, foi aprovado o substitutivo do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) ao Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado e hoje prefeito de Maceió JHC (AL), e cinco apensados. A Comissão de Educação havia aprovado o parecer de Alencar em setembro.

O extinto Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos recursos para pagamento de salários de profissionais da educação. De maneira provisória, o Fundeb manteve a regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente (Lei 14.113/20), ampliando aquele percentual para 70%. De acordo com o substantivo aprovado, os professores de educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021) devem ser beneficiados.

Além disso, os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública. O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade e não se incorpora à remuneração principal. Os herdeiros poderão receber no caso de falecimento do beneficiário.

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