Lula sanciona projeto de lei que muda regras para aprovação e comercialização de agrotóxicos e substâncias controladoras de pragas.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quarta-feira (27) a Lei 14.785 de 2023, que acarreta mudanças significativas na aprovação e comercialização de agrotóxicos. A norma, que já está em vigor, visa a encurtar prazos para o registro de pesticidas, produtos de controle ambiental, entre outros itens. Dentre os 17 pontos vetados pelo presidente, um deles é a exclusividade ao Ministério da Agricultura na competência para os registros de pesticidas.

O Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, proposto em 1999 pelo então senador Blairo Maggi, foi modificado na Câmara dos Deputados e, 20 anos depois, sancionado pelo presidente. Foi necessário um longo processo de análise e modificação do texto, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e inserção na Comissão de Meio Ambiente.

Um dos principais pontos da nova lei refere-se aos prazos para inclusão e alteração de registro de agrotóxicos, que pode chegar a dois anos. Além disso, foi estabelecido um prazo de 30 dias para que o Ministério da Agricultura conclua a análise de produtos destinados à pesquisa ou experimentação. O veto à exclusividade dos órgãos na análise técnica de alteração de registro impactou diretamente o poder decisório, que continua sendo dividido entre as pastas da Agricultura, Meio Ambiente e da Saúde.

Outro ponto que repercutiu é a vedação ao registro de produtos com risco inaceitável para os seres humanos ou meio ambiente. Isso sinaliza uma mudança na legislação brasileira, que antes expressamente proibia o registro de produtos com substâncias consideradas nocivas à saúde.

Também houve veto à criação de uma taxa de avaliação e registro a ser arrecadada na avaliação e registro de produtos agrícolas e de controle ambiental, que seria utilizada para abastecer o Fundo Federal Agropecuário (FFAP). O governo considerou a taxa inconstitucional e, por isso, optou pelo veto.

A nova lei ainda traz alterações nas multas e penas aplicáveis no caso de desrespeito à legislação. As multas poderão variar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade da infração, e órgãos estaduais poderão firmar convênios para a fiscalização. Além disso, a legislação estipula pena de reclusão de três a nove anos para a produção, armazenamento, utilização, entre outras atividades, de pesticidas não registrados ou não autorizados.

Apesar de já estar em vigor, os vetos realizados pelo presidente ainda precisam ser analisados e podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, caso não alcancem a maioria absoluta dos votos. Se não houver essa votação, os vetos serão mantidos pelo poder legislativo.

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