A lei, identificada como Lei 14.810, de 2024, decorre do PL 2.402/2023, aprovado em dezembro no Plenário do Senado, com parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). No entanto, o governo vetou um trecho do projeto original que autorizava o procurador-geral da República a transformar postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que a mudança não implicasse aumento das despesas.
O presidente Lula justificou o veto alegando que o artigo rejeitado viola o princípio da reserva legal e ignora a competência do Congresso Nacional para analisar a transformação de cargos públicos. Segundo a Presidência da República, a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público deve ser avaliada pelo Poder Legislativo.
Além disso, o trecho vetado também permitia ao procurador-geral da República aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão do quadro de pessoal do MPU, desde que o aumento de despesa estivesse de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias do período. O Planalto considerou essa medida inconstitucional, pois a mudança no nível das funções poderia resultar no aumento da remuneração, o que só pode ser feito por meio de lei específica.
A lei sancionada determina a conversão dos 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança para alocar no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT). Enquanto as vagas comissionadas podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo com o órgão, as funções de confiança são destinadas a servidores efetivos, que acumulam atribuições adicionais.
O projeto original, enviado à Câmara dos Deputados em maio de 2023 por Augusto Aras, então procurador-geral da República, alegava que a aprovação do texto não teria impacto orçamentário e representaria economia de R$ 96,940.00 com custo anual estimado em R$ 99,8 milhões. A sanção da lei, com o veto parcial, teve o aval do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.