O projeto que originou a lei (PL 1.821/2021) é de iniciativa da Câmara dos Deputados e foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Durante a votação da proposta no Plenário, em outubro, a senadora destacou a importância dos sanitaristas para o país.
De acordo com a nova lei, o sanitarista é definido como o profissional responsável por planejar e coordenar atividades de saúde coletiva nas esferas pública ou privada. Além disso, eles monitoram notificações de risco sanitário e atuam em ações de vigilância em saúde.
Outras responsabilidades incluem garantir sigilo e privacidade dos dados e informações em saúde, zelar pela segurança sanitária da população e evitar exposição a riscos e potenciais danos, entre outros deveres.
A lei também estabelece os requisitos para atuar como sanitarista, como a formação em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva, pós-graduação em residência médica ou multiprofissional e certificado de especialização na área. Aqueles formados no exterior devem validar seus diplomas no Brasil para atuar na profissão, enquanto aqueles sem formação específica devem comprovar nível superior e pelo menos cinco anos de experiência na área. Além disso, todos os profissionais que desejam trabalhar como sanitaristas devem obter registro no órgão competente do Sistema Único de Saúde (SUS).
A regulamentação da profissão de sanitarista aparece como um importante avanço para a área da saúde no Brasil. A atuação desses profissionais é fundamental para a melhoria dos indicadores de saúde no país, garantindo uma abordagem mais abrangente e preventiva na proteção e promoção da saúde da população.
Com a sanção da lei, espera-se que a atuação dos sanitaristas seja ainda mais valorizada e reconhecida, contribuindo para uma atuação mais eficaz e qualificada em prol da saúde pública.