O texto define bullying como a “intimidação sistemática, individual ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação, discriminação ou ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Quanto ao cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, abrangendo intimidações sistemáticas em redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer meio digital. O Código Penal também prevê agravantes em casos de bullying em grupo, uso de armas ou envolvimento em outros crimes violentos.
A nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula, visa não apenas coibir o bullying, mas também elevar as penas para crimes contra crianças e adolescentes. Por exemplo, em homicídios envolvendo menores de 14 anos em escolas, a pena pode ser aumentada em 2/3. No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena dobra se o autor for líder de grupo virtual.
Além disso, a legislação torna crimes hediondos, sem possibilidade de fiança, perdão de pena ou liberdade provisória, as condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo indução ou auxílio ao suicídio pela internet, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
Outro ponto importante da nova lei é a exigência de que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, incluindo medidas preventivas. Espera-se que essas mudanças no Código Penal contribuam para a proteção e segurança de crianças e adolescentes, tanto no ambiente físico quanto no virtual.