Leis sobre licitações garantem economia, transparência e concorrência justa

Foto: Assessoria

Todo e qualquer contrato feito com o poder público precisa ser firmado sob regras e procedimentos previstos em lei. A principal delas é a exigência de licitação para a compra de produtos e contratação de serviços, a fim de garantir um maior cuidado com o dinheiro público.

A Constituição Federal prevê essa obrigatoriedade em seu artigo 37, que determina “o processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. O mesmo artigo também determina que o Estado deve conduzir suas ações dentro dos princípios da “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Apesar destas diretrizes, a base legal que rege as licitações públicas é a Lei 8.666/1993, conhecida como “Lei Geral de Licitações”. É com base nela que todos os processos de licitação são realizados, inclusive os editais lançados pelos órgãos públicos. “No Brasil, o texto constitucional possui poucas regras sobre licitações públicas, de modo que é a lei federal que disciplina de maneira mais aprofundada a matéria, sendo complementada também por leis estaduais e municipais. Isso mostra um cenário em que se permite a todos os entes federados tratar dessa matéria, sempre respeitando as normas gerais definidas pela União”, explica Rodrigo Rodrigues, professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Tiradentes (Unit Alagoas).

Ele destaca ainda a importância da licitação como um instrumento importante de que o poder público dispõe para atender às necessidades próprias e da população, garantindo preços justos e economia de recursos, com justas condições de concorrência. “O objetivo da legislação que disciplina a licitação é conciliar a igualdade e a busca pela melhor proposta, sem esquecer de se utilizar as licitações como um instrumento de concretização de políticas públicas relacionadas ao incentivo para as micro e pequenas empresas, o desenvolvimento sustentável e outros valores definidos pela Constituição”, diz Rodrigues.

“Jeitinhos” e transparência

Este “espírito da lei” nem sempre é compreendido por alguns empresários e gestores públicos, que recorrem a “jeitinhos” ou “atalhos” para driblar as regras e levar mais vantagens nessas licitações. Não raro surgem notícias de investigações da Polícia e do Ministério Público sobre superfaturamentos, fraudes e direcionamentos em investigações, com cláusulas e exigências que afetam a competitividade e conduzem para contratações em valor muito mais elevado. Por outro lado, outros empresários reclamam que algumas dessas regras de licitação pública são “engessadas” ou burocratizadas, que podem favorecer estes “atalhos”.

O professor da Unit admite que podem haver exageros no regramento, mas ele tem a sua finalidade dentro do processo. “No setor público, a exigência de procedimentos rígidos existe para permitir um maior controle e fiscalização, mas o exagero dessas medidas, de forma desproporcional, de fato cria um ambiente por demais burocrático e que deve ser afastado. Mas é essencial lembrar que o rigor formal existe para permitir que os atos praticados sejam fiscalizados com mais facilidade”, argumenta Rodrigues, ao defender um entendimento melhor de gestores e de empresários sobre como o sistema de licitações funciona no Brasil.

“Certamente, a aproximação entre o mercado e o setor público é a grande chave do sucesso nas licitações. É preciso que exista uma visão de parceria, e não de contraposição. Quanto maior for esse entendimento, mais fácil se faz alcançar êxito nas contratações públicas”, completa.

Para dar mais agilidade e transparência nesse sentido, a própria União Federal e a maioria dos estados passaram a adotar os sistemas de compras eletrônicas, também chamados “pregões eletrônicos”, que são realizados virtualmente e em tempo real.

Para Rodrigo, trata-se de um modelo que melhora a clareza, a segurança e a agilidade dos processos licitatórios. “Não só por assegurar uma ampliação da competitividade, na medida em que empresas com sedes distantes podem também participar da competição, mas também por manter o registro de tudo o que acontece na licitação, facilitando inclusive a consulta por outros entes públicos”, assegura.

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