A nova lei tem origem no PLC 88/2018, apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra, de Tocantins. O projeto, que foi relatado pelo senador Efraim Filho, foi aprovado pelo Senado em dezembro.
A legislação determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Além disso, devem providenciar formação continuada e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
O texto também estabelece que o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
A lei também aborda questões salariais, determinando que o piso e o teto salarial sejam compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas. Além disso, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Outro ponto relevante é a possibilidade de estabelecer gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
A lei também traz parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas, incluindo a adequação do número de alunos por turma, a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade de recursos didáticos indispensáveis.
Além disso, a legislação autoriza que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola, desde que não haja prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
Essa medida visa valorizar os profissionais da educação e promover condições mais adequadas para o exercício da profissão, o que pode refletir positivamente na qualidade do ensino oferecido nas escolas públicas.