Lei reforça punição para estupro e importunação sexual em veículos de aplicativos, ampliando proteção às vítimas. (23 palavras)

O Projeto de Lei 3964/23, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código Penal para aumentar as penas dos crimes de importunação sexual e estupro quando eles ocorrem no contexto do transporte remunerado individual de passageiros em veículos de aplicativo. A medida é de autoria dos deputados Alex Manente, Any Ortiz e Amom Mandel, do partido Cidadania.

Segundo a proposta, o estupro praticado durante o transporte remunerado individual de passageiros passará a ser punido com pena de 6 a 12 anos de reclusão. Já a importunação sexual, nesse contexto, terá pena prevista de 2 a 6 anos de reclusão, desde que não configure um crime mais grave.

Atualmente, o estupro é penalizado com 6 a 10 anos de reclusão, enquanto a importunação sexual tem pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Os deputados argumentam que a modificação se faz necessária devido aos constantes casos de crimes sexuais que estão ocorrendo durante as viagens de transporte por aplicativo.

De acordo com os parlamentares, tanto motoristas quanto passageiros estão sujeitos a riscos durante essas viagens. Os crimes sexuais têm sido cada vez mais frequentes e acabam gerando um ambiente de insegurança, principalmente para as mulheres que utilizam o serviço.

Um dos pontos destacados pelos deputados é a falta de uma tipificação clara no Código Penal para o estupro qualificado nos casos em que o crime ocorre no transporte individual remunerado de passageiros. A criação dessa especificação tem como objetivo prevenir e desencorajar práticas criminosas, já que o ambiente do veículo em movimento torna a vítima totalmente indefesa.

Portanto, segundo os autores do projeto, a alteração proposta visa proteger tanto os motoristas quanto os passageiros, especialmente as mulheres, e promover um ambiente mais seguro para o uso do transporte remunerado individual de passageiros por aplicativo. A iniciativa busca preencher uma lacuna existente no sistema jurídico atual e fortalecer a punição das condutas criminosas relacionadas à importunação sexual e ao estupro nesse contexto.

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