Lei que obriga uso de máscara em Alagoas é sancionada

Com o agravamento da crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, o Governo de Alagoas encaminhou o Projeto de Lei (PL) 386/2020, que versa sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em todo território alagoano, para Assembleia Legislativa. A Lei Nº 8.407, de 16 de abril de 2021, foi publicada ontem (19) com importantes emendas, de autoria da deputada Jó Pereira, , principalmente sobre as pessoas mais vulneráveis e sobre o já penalizado setor produtivo. buscando minimizar os impactos da lei

O projeto original estabelecia multas que variavam de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclusive penalizando estabelecimentos cujos clientes não utilizassem adequadamente as máscaras.

Diante do apelo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), na iminência de prejuízos ainda maiores para a população e para o comércio, a deputada Jó Pereira, que foi relatora do PL na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), apresentou as emendas visando amenizar os efeitos negativos que estavam postos no projeto original.

 

Confira as principais mudanças:

– Entre outros pontos, as emendas priorizam a aplicação de advertência, a título de conscientização da população, antes da aplicação de multa, que não será cobrada às populações vulneráveis economicamente, deve ser gradativa e observar a reincidência;

– As multas, caso aplicadas, não poderão ser superiores a 18 UPFAL (R$ 505,00 quinhentos e cinco reais) para pessoa física e 180 UPFAL (R$ 5.059,00 cinco mil e cinquenta e nove reais) para pessoa jurídica, valores bem inferiores aos previstos no PL original;

– Uma das emendas destina os recursos oriundos das penalidades previstas na Lei ao combate ao novo coronavírus, preferencialmente em ações educativas e de suporte aos alagoanos mais vulneráveis, a exemplo de distribuição gratuita de máscaras de proteção e álcool gel;

– Para os alagoanos economicamente vulneráveis, já penalizados diariamente e diretamente pela sua condição de extrema pobreza, está mantida a obrigatoriedade do uso de máscara, mas o grupo foi excluído da aplicação das multas;

– As emendas preveem exceções para o uso obrigatório de máscaras, sendo facultativo para crianças de até 3 anos, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial;

– No PL original os empreendimentos seriam multados caso os clientes não utilizassem máscaras. Uma das emendas apresentadas por Jó Pereira alterou esse tópico, direcionando as penalidades apenas para as empresas cujos funcionários não utilizem as máscaras adequadamente.

Com as mudanças, aprovadas por unanimidade na Assembleia Legislativa, a legislação traz um maior equilíbrio entre o combate ao vírus e o agravamento da crise financeira, fazendo com que a norma possa surtir seus efeitos sem prejudicar ainda mais a população.

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