Lei exclui pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível, promulgada em edição extra do Diário Oficial da União.

Em uma edição extra do Diário Oficial da União, datada de 22 de dezembro do ano passado, foi promulgada a Lei 14.766, de 2023. Essa nova legislação acrescenta um dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, que resulta na exclusão do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível.

Essa medida foi tomada após o Congresso Nacional rejeitar o veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em outubro e, após essa aprovação, foi encaminhada à sanção presidencial.

Agora, com a promulgação da lei, fica estabelecido que as atividades ou operações que implicam riscos ao trabalhador devido à exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados pelo órgão competente, e equipamentos de refrigeração de carga, não serão consideradas como perigosas.

Vale ressaltar que o veto integral a essa proposta foi justificado pelo Executivo sob a alegação de que a legislação contrariava o interesse público, pois estabelecia, de forma genérica, a descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar critérios e parâmetros claros sobre as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que poderiam ser transportados, o que, segundo o Executivo, poderia comprometer a proteção e segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros.

Com a promulgação da Lei 14.766, de 2023, a situação dos motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível é oficialmente definida, trazendo impactos para o setor de transporte e para a legislação trabalhista.

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