Essa medida foi tomada após o Congresso Nacional rejeitar o veto total ao Projeto de Lei 1.949/2021. A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), senador Carlos Viana (Podemos-MG). A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em outubro e, após essa aprovação, foi encaminhada à sanção presidencial.
Agora, com a promulgação da lei, fica estabelecido que as atividades ou operações que implicam riscos ao trabalhador devido à exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas e equipamentos certificados pelo órgão competente, e equipamentos de refrigeração de carga, não serão consideradas como perigosas.
Vale ressaltar que o veto integral a essa proposta foi justificado pelo Executivo sob a alegação de que a legislação contrariava o interesse público, pois estabelecia, de forma genérica, a descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar critérios e parâmetros claros sobre as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que poderiam ser transportados, o que, segundo o Executivo, poderia comprometer a proteção e segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros.
Com a promulgação da Lei 14.766, de 2023, a situação dos motoristas de veículos com tanque suplementar de combustível é oficialmente definida, trazendo impactos para o setor de transporte e para a legislação trabalhista.